Exmo. Senhor Diretor do 24 Horas

Nuno Melo, por si e enquanto Ministro da Defesa Nacional e presidente do CDSPP, visado em notícias de autoria do jornalista Manuel Catarino, publicadas na plataforma de notícias do 24 Horas sob o título “Três Fragatas por 3,9 mil milhões: o negócio já levanta dúvidas”, no dia 7 e sob o título “Desculpe Lá Qualquer Coisinha, Sr. Ministro”, no dia 11, ambos do corrente mês de agosto de 2026, notícias estas também replicadas nas redes sociais Facebook, Instagram e X do 24Horas, vem exercer Direito de Resposta e de Retificação, ao abrigo do disposto na Lei de Imprensa (Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro, na sua redação atual), nos termos do disposto nos artigos 24.º, 25.º e 26.º, com os seguintes

F U N D A M E N T O S

I.

Estabelece o Código Deontológico dos Jornalistas sob o n.º 1 que: “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso(…).”

II.

O visado não foi ouvido em momento anterior à notícia publicada no dia 7 de agosto, sob o título “Três Fragatas por 3,9 mil milhões: o negócio já levanta dúvidas”. Tal notícia, no essencial é falsa e atenta contra o seu bom nome, honra e consideração de forma que não se pode aceitar, ou sequer tolerar.

III.

A propósito do processo de aquisição, com recurso ao SAFE, de 3 Fragatas produzidas pela empresa italiana Fincantieri, o 24 Horas noticiou que “o negócio, no valor de 3,9 mil milhões de euros, já levanta sérias dúvidas. A começar pelo súbito e inesperado afastamento da empresa portuguesa NTG, intermediária da operação entre Portugal e o grupo vendedor, que, segundo as nossas fontes, perde cerca de 90 milhões de euros em comissões.”

Acrescentou o 24 Horas que “O que sim se sabe é que a não-renovação do contrato entre a Fincantieri e a NTG ocorreu curiosamente nas vésperas da assinatura do contrato, e quando a empresa portuguesa estava a participar já há alguns meses nas negociações entre o Estado português e os italianos. Resta ainda a dúvida se os cerca de 90 milhões de euros que deixaram de ser pagos à empresa portuguesa foram abatidos ao valor final do negócio.”

Por último, o 24 Horas lançou graves suspeições escrevendo: “A ver se o negócio não navega em águas turvas, como aquele outro, o dos submarinos ao tempo que Paulo Portas era ministro da Defesa e que constituiu uma das maiores polémicas político-judiciais da democracia portuguesa.”

IV.

Posteriormente, apesar do esclarecimento do visado, amplamente divulgado, o 24 Horas, usando expressões desprimorosas e até injuriosas, igualmente violadoras de regras deontológicas básicas na comunicação social (“O Dr. Nuno Melo, chefe de um partido tão morto nas urnas como múmia no sarcófago e ministro da Defesa Nacional”), insistiu na falsidade do afastamento da NTG e do destino duvidoso de comissões: “O ministro conserva sobre o assunto uma reserva marcial. Não explica por que motivo a NTG foi afastada não esclarece se os 90 milhões de euros da comissão foram abatidos ao preço final e tão-pouco informa se, desaparecido o intermediário, a comissão, essa criatura de reconhecida capacidade de sobrevivência, encontrou outra morada.”

V.

Importa repor a verdade, por via do Direito de Resposta e Retificação, que legitimamente se exerce. Assim:

1) O visado não foi ouvido em momento anterior à notícia publicada no dia 7 de agosto e ambas as notícias são falsas e atentam contra o seu bom nome, honra e consideração, de forma que não se pode aceitar, ou sequer tolerar, em violação do disposto no n.º 1 do Código Deontológico dos Jornalistas, da Lei e da Constituição.

2) É totalmente falso que uma empresa portuguesa tenha estado “a participar já há alguns meses nas negociações, tendo sido intermediária entre o Estado português e os italianos, sejam eles o Estado, ou o grupo vendedor. O Estado português nunca se relacionou com qualquer empresa para este efeito;

3) Exatamente por isso, é totalmente falsa e absurda a afirmação de que a empresa NTG foi afastada “nas vésperas da assinatura do contrato”, de forma súbita e inesperada.

4) Aliás, nenhum contrato de aquisição foi ainda celebrado com a Fincantieri, tendo sido subscrito apenas um “executive agreement”, (espécie de acordo[1]quadro), entre o Estado português e o Estado italiano;

5) No âmbito das negociações em curso, não é devida qualquer comissão ou outro tipo de pagamento, seja a título for, por Portugal, a qualquer empresa.

6) O SAFE não é um instrumento nacional. Assenta em aquisições conjuntas de Estados, sem empresas intermediárias e segue regras estabelecidas pelas Instituições europeias, sendo o primeiro pilar do plano ReArm Europe/Preparação da defesa europeia 2030 da Comissão Europeia.

7) O processo é transparente, não navega em “águas turvas” e a conduta difamatória do 24 Horas é muito grave.

8) Por decisão da tutela da Defesa Nacional portuguesa, ministros e secretários de Estado não assinam contratos, nem participam em negociações, ficando estas a cargo das Direções-gerais de Armamento.

9) Por decisão da tutela da Defesa Nacional portuguesa, a escolha dos equipamentos, a adquirir por via do SAFE, coube a uma equipa multidisciplinar composta por alguns dos mais qualificados profissionais ao serviço do Estado, tendo por base razões técnicas e operacionais, oriundos do Estado-Maior-General das Forças Armadas, da Marinha, do Exército, da Força Aérea, da Secretaria-geral da Defesa Nacional, da Direção-geral de Política da Defesa Nacional, da Direção[1]geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, e da IdD Portugal Defence.

10) Por decisão da tutela da Defesa Nacional portuguesa, foi criado o mais rigoroso sistema de fiscalização, transparência, auditoria e controlo dos investimentos, na história da Democracia portuguesa. Assim, em reforço dos eficazes mecanismos de nível europeu e nacional, o Governo deliberou criar duas entidades, a saber:

A) Nova entidade de Auditoria e Controlo (CAC SAFE – criada pelo Decreto-Lei n.º 163/2026, de 6 de agosto), composta pelo Inspetor-Geral de Finanças, que preside, um representante da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, uma personalidade de reconhecido mérito nas áreas de Auditoria e Controlo, cooptada pelos membros precedentes, conferindo-se ao Tribunal de Contas e Ministério Público o direito de participarem em todas as reuniões, solicitando documentos e informações, que obrigatoriamente têm de ser prestados;

B) Nova entidade, de acompanhamento dos investimentos na Defesa (CAID) — criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150-A/2026, de 22 de julho — presidida por uma personalidade independente de reconhecido mérito designada pelo Conselho de Ministros, representantes de diferentes áreas de tutela, contando ainda com representantes dos 3 maiores grupos parlamentares.

11) A reserva de alguma informação, comum entre todos os aliados nesta fase das negociações, imposta por Estados, ou por motivos comerciais, de propriedade intelectual e industrial e de segurança nacional, não invalida a prestação de informações permanentes às instituições que detêm responsabilidades na monitorização, inspeção e auditoria do Estado, começando pelo Tribunal de Contas, que tem tido e terá sempre acesso a valores, detalhes contratuais e tudo quanto considere necessário para assegurar que a legalidade é cumprida.

12) Acrescem detalhadas informações, com base na informação disponível, junto da Comissão de Defesa Nacional da Assembleia da República, prestadas não apenas ao nível político pelo Ministro da Defesa Nacional, mas também ao nível técnico e militar, neste caso em reservado, pelo CEMGFA, CEMA, CEME e CEMFA.

13) Não tendo tentado ouvir o visado, nem tendo procurado apurar a verdade dos factos, como seria sua obrigação deontológica, o jornalista autor da peça em apreço, demitiu-se do rigor, da exatidão e da honestidade interpretativa impostos pela primeira regra deontológica da sua profissão.

14) Há uma grande diferença entre escrutínio, difamação e injúria. Os planos não se confundem. Com as notícias que publicou, assentes em factos falsos e com as graves imputações e alusões feitas, o 24 Horas optou pela divulgação da mentira e pelo lançamento de suspeições inaceitáveis, lesando gravemente o bom nome, a honra e a consideração do visado, bem como de instituições e, indiretamente, das pessoas que participam das negociações em causa e cujo trabalho tem vindo a ser persistentemente elogiado fora de fronteiras, entre aliados.

Pelo exposto, e nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei de Imprensa, deverá o presente exercício do Direito de Resposta e Retificação ser publicado com o mesmo relevo das peças que o justificaram e igual destaque, quer na plataforma noticiosa do 24Horas, quer nas redes sociais do 24Horas, utilizadas para divulgação das notícias que lhe deram causa.

A publicação deste Direito de Resposta não invalida o direito do visado recorrer igualmente aos tribunais comuns, para salvaguarda do seu bom nome.

Lisboa, 26 de agosto de 2026

Nuno Melo