O Tribunal Constitucional anunciou esta sexta-feira, dia 28 de agosto, a decisão sobre o decreto que altera a Lei de Estrangeiros e de Concessão de Asilo, remetido para fiscalização preventiva pelo Presidente da República, António José Seguro, a 7 de agosto.
O Tribunal decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas da chamada Lei do Retorno.
Seguro tinha pedido ao TC que avaliasse, com caráter de urgência, se o diploma respeitava os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade, da tutela jurisdicional efetiva e da proteção da liberdade pessoal. Entre os pontos mais contestados estavam o aumento do prazo máximo de detenção de imigrantes em situação irregular para 360 dias, prorrogável por mais 180, a possibilidade de deportação de menores em determinadas condições e a alteração do efeito da impugnação de decisões de expulsão, que passava de suspensivo a meramente devolutivo

















