A chamada "lei das burcas" entra em vigor esta quarta-feira, dia 23, em Portugal. O diploma passa a proibir a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a esconder ou dificultar a exibição do rosto, prevendo coimas que podem chegar aos três mil euros.

A nova legislação aplica-se às vias públicas, locais abertos ao público e espaços onde sejam prestados serviços acessíveis aos cidadãos. A proibição abrange também eventos, manifestações e práticas desportivas.

Quem desrespeitar as regras pode ser multado entre 150 e 750 euros, quando a infração for cometida por negligência, ou entre 400 e três mil euros, caso exista intenção de ocultar o rosto. A fiscalização fica a cargo das forças de segurança, cabendo às câmaras municipais tratar dos processos e aplicar as respetivas coimas.

A lei prevê, no entanto, várias exceções. É permitido cobrir o rosto por razões de saúde, profissionais, artísticas, de segurança ou devido às condições meteorológicas. A proibição também não se aplica em aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto ou outros espaços sagrados.

O diploma proíbe ainda que uma pessoa seja obrigada a esconder o rosto. Quem o fizer através de ameaça, violência, coação ou abuso de poder, em razão do sexo da vítima, pode ser condenado a uma pena de prisão até dois anos ou a uma multa até 240 dias. A pena é agravada em um terço quando a vítima é menor.